Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.197, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
Revisão de eleitorado. Município. Tribunal Superior Eleitoral. Res.-TSE nº 23.061/2009. Não indicação. Tribunal Regional Eleitoral. Pleito. Indeferimento.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido de revisão de eleitorado, nos termos do voto do relator.
Brasília, 17 de dezembro de 2009.
Presidência do Sr. Ministro Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e a Dra. Sandra Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 57, de 24.3.2010, p. 42.