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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.188, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.

REVISÃO DE ELEITORADO. FALTA DE INDICAÇÃO PELO TRE. IMPOSSIBILIDADE.

- Indefere-se pedido de revisão de eleitorado quando o município não é apontado pelo Tribunal Regional como prioritário, consoante disciplina a Resolução-TSE nº 23.061/2009.

- Revisão de eleitorado indeferida.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir a revisão do eleitorado, nos termos do voto do relator.

Brasília, 10 de dezembro de 2009.

Presidência do Sr. Ministro Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 47, de 10.3.2009, p. 19.