Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.182, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009.
CONSULTA. MUDANÇA PARTIDÁRIA. RESOLUÇÃO 22.610/2007. RETORNO A PARTIDO. APLICABILIDADE. CONSULTA CONHECIDA.
I – As mudanças partidárias ocorridas a partir de 27/3/2007, ainda que se trate de retorno à agremiação partidária pela qual o agente político tenha sido eleito, estão sujeitas às regras estabelecidas pela Resolução 22.610/2007.
II – Consulta conhecida.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e a Dra. Sandra Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral.
Brasília, 3 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 29, de 10.2.2010, p. 42.