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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.178, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.

Petição. SINDJUS/DF. Reenquadramento. Lei nº 11.416/06. Servidores aprovados em concurso público realizado antes da Lei nº 9.421/96, mas nomeados após a sua edição. Pedido. Pagamento de juros moratórios retroativos à data de nomeação dos servidores. Não cabimento. Pedido indeferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto da relatora.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e a Dra. Sandra Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral.

Brasília, 10 de novembro de 2009.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 231, de 7.12.2009, p. 18.