Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.177, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
Altera a Res.-TSE nº 22.657/2007 – dispõe sobre o cronograma de ações das unidades de comunicação social dos tribunais eleitorais em ano eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral , e considerando o disposto no art. 6º do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal , resolve:
Art. 1º Alterar a redação do item 4, relativo a janeiro, da Resolução nº 22.657 , de 4.12.2007, que passa a ser a seguinte:
4. Informar ao eleitor que vai para o exterior o que fazer para regularizar a sua situação – transferindo seu título de eleitor para o exterior ou mantendo seu título cadastrado no País. Expedir ofício ao Ministério das Relações Exteriores, para ser encaminhado aos consulados e às embaixadas, às agências de turismo, a Infraero/ANAC e a Polícia Federal, noticiando que as informações necessárias ao eleitor que se encontra no exterior estarão disponíveis nos endereços eletrônicos dos tribunais eleitorais.
Art. 2º Alterar a redação do item 2, relativo a julho, da Resolução nº 22.657 , de 4.12.2007, que passa a ser a seguinte:
2. Informar ao eleitor que vai para o exterior, e lá permanecerá até as eleições, o que fazer para regularizar a sua situação. Expedir ofício ao Ministério das Relações Exteriores, para ser encaminhado aos consulados e às embaixadas, às agências de turismo, a Infraero/ANAC e a Polícia Federal, noticiando que as informações necessárias ao eleitor que se encontra no exterior estarão disponíveis nos endereços eletrônicos dos tribunais eleitorais.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2009.
CARLOS AYRES BRITTO – PRESIDENTE - ARNALDO VERSIANI – RELATOR - RICARDO LEWANDOWSKI - CÁRMEN LÚCIA - FELIX FISCHER - FERNANDO GONÇALVES - MARCELO RIBEIRO.
Este texto não substitui o publicado no DJE, nº 231, de 7.12.2009, p. 18.