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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.176, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.

CONSULTA. MUDANÇA DE PARTIDO PELO QUAL NÃO SE ELEGEU. RESOLUÇÃO 22.610/07. INAPLICABILIDADE. CONSULTA CONHECIDA E RESPONDIDA.

I - Impossibilidade de a nova agremiação, que não a originária das eleições, requerer o cargo político, nos termos da Resolução 22.610 do TSE, de parlamentar que muda de partido.

II - A Resolução 22.610/TSE tem termos estritamente vinculados ao candidato eleito, ao partido pelo qual se elegeu e a seus eleitores.

III - Consulta conhecida e respondida.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Henrique Neves e a Dra. Sandra Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral.

Brasília, 27 de outubro de 2009. 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 233, de 10.12.2009, p. 13.