Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.176, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
CONSULTA. MUDANÇA DE PARTIDO PELO QUAL NÃO SE ELEGEU. RESOLUÇÃO 22.610/07. INAPLICABILIDADE. CONSULTA CONHECIDA E RESPONDIDA.
I - Impossibilidade de a nova agremiação, que não a originária das eleições, requerer o cargo político, nos termos da Resolução 22.610 do TSE, de parlamentar que muda de partido.
II - A Resolução 22.610/TSE tem termos estritamente vinculados ao candidato eleito, ao partido pelo qual se elegeu e a seus eleitores.
III - Consulta conhecida e respondida.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Henrique Neves e a Dra. Sandra Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral.
Brasília, 27 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 233, de 10.12.2009, p. 13.