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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.174, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido de remoção, na modalidade a pedido, sem ônus para a administração, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Henrique Neves e o Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega, Vice-Procurador-Geral Eleitoral em exercício.

Brasília, 28 de outubro de 2009.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 218, de 18.11.2009, p. 46-47.