Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.167, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009.
Processo administrativo. Pedido. Fixação do número de vereadores. Competência. Lei Orgânica Municipal. Art. 29, IV, da Constituição Federal.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer do pedido, nos termos do voto da relatora.
Presidência do Sr. Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes a Sra. Ministra Carmén Lúcia, os Srs. Ministros Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e a Dra. Sandra Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral. Ausente o Ministro Carlos Ayres Britto.
Brasília, 20 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 221, de 23.11.2009, p. 74.