Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.165, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESIGNAÇÃO DE PROMOTOR ELEITORAL. QUESTIONAMENTO DE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. LEI COMPLEMENTAR 75/93.
I - Ausência de previsão legal a permitir que Procurador- Regional Eleitoral, por indicação do Procurador-Geral de Justiça, possa efetuar designações de promotores que não oficiem no juízo incumbido do serviço eleitoral, para exercerem as funções eleitorais, em hipótese daquela tratada no parágrafo único do artigo 79 da Lei Complementar 75/93.
II - Quesito respondido negativamente.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder negativamente à indagação do TRE/ES, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e a Dra. Sandra Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral.
Brasília, 13 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 218, de 18.11.2009, p. 46.