Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.163, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.
PARTIDO POLÍTICO. PSDB. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2003. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. Uma vez sanadas as irregularidades apontadas, impõe-se a aprovação com ressalvas da prestação de contas do Partido da Social Democracia Brasileira referente ao exercício financeiro de 2003.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar a prestação de contas do PSDB, com ressalvas, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Edilson Alves de França, Vice-Procurador-Geral Eleitoral em exercício.
Brasília, 15 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 218, de 18.11.2009, p. 45.