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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.162, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.

Consulta. Número de vereadores. Referência a Emenda Constitucional. Caso concreto. Não conhecimento.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e a Dra. Sandra Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Carlos Ayres Britto.

Brasília, 13 de outubro de 2009.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 210, de 6.11.2009, p. 24-25.