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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.160, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.

CONSULTA. EMENDA CONSTITUCIONAL. AUMENTO. NÚMERO. VEREADOR. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58/2009. APLICABILIDADE. ELEIÇÃO 2008. CASO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO.

1. Não se conhece de consulta que versa sobre caso concreto.

2. Consulta não conhecida.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Marco Aurélio, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 6 de outubro de 2009.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 203, de 26.10.2009, p. 31.

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