Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.159, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.
REMOÇÃO. SERVIDORA. TSE PARA TRE/RN.
1. Atendimento. Requisitos. Resolução-TSE nº 22.660/2007.
2. Regra de transição (Res.-TSE nº 23.092/2009).
3. Deferimento, na modalidade a pedido, sem ônus para a Administração Pública.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido de remoção, na modalidade a pedido e sem ônus para a administração, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Henrique Neves e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 1º de outubro de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 205, de 28.10.2009, p. 29.