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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.157, DE 1° DE OUTUBRO DE 2009.

PETIÇÃO. PARTIDO POLÍTICO. ALTERAÇÕES DO ESTATUTO. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS FORMAIS. REGISTRO DEFERIDO.

I - Para que haja alterações no estatuto de partido político devem ser cumpridas as determinações constantes na Lei 9.096/1995, bem como as disposições estabelecidas na Resolução-TSE 19.406/95.

II - Pedido deferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido de anotação, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Henrique Neves e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, ProcuradorGeral Eleitoral.

Brasília, 1º de outubro de 2009. 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 207, de 3.11.10.2009, p. 47-48.

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