Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.152, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO DE SERVIDOR ENTRE TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS. MODALIDADE “A PEDIDO”. É entendimento desta Corte que a movimentação de servidor de um Tribunal Regional Eleitoral para outro de mesma hierarquia na Administração Pública só pode ocorrer na modalidade “a pedido”. Deferimento parcial.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido de remoção, na modalidade a pedido e sem ônus para a administração, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Arnaldo Versiani, Henrique Neves e a Dra. Sandra Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral.

Brasília, 29 de setembro de 2009. 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 207, de 3.11.2009, p. 46.