Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.136, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROPOSTA. ALTERAÇÃO. HORÁRIO. SESSÕES DE JULGAMENTO. TSE. INDEFERIMENTO.
1. As demais atribuições dos ministros que compõem esta Corte obstam a alteração do horário das sessões de julgamento do Tribunal para o período matutino.
2. Pedido indeferido.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, indeferir a proposta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 15 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 196, de 15.10.2009, p. 75, e no DJE-TSE, nº 197, de 16.10.2009, p. 27.