Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.129, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009.
PARTIDO POLÍTICO. PSDC. PRESTAÇÃO DE CONTAS. APROVAÇÃO. Uma vez sanadas as irregularidades apontadas, impõe-se a aprovação da prestação de contas do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) referente ao exercício financeiro de 2005.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar a prestação de contas do Partido Social Democrata Cristão (PSDC), nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 15 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 190, de 6.10.2009, p. 28.