Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.127, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRE/PI. CONSULTA. SERVIDOR. REQUISIÇÃO. LEI Nº 6.999/82. ALCANCE. O art. 1º da Lei nº 6.999/82 limita a requisição, pela Justiça Eleitoral, aos servidores públicos da administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, bem como de suas autarquias e fundações públicas.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 8 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 189, de 5.10.2009, p. 64.