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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.120, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

CONSULTA. PRESIDENTE NACIONAL. PARTIDO POLÍTICO. TSE. REGISTRO. INEXISTÊNCIA. PARTE. ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de consulta formulada por parte ilegítima, no caso, partido político sem registro no TSE.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 25 de agosto de 2009.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 179, de 21.9.2009, p. 32.

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