Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.119, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.
Altera a Res.-TSE nº 22.676/2007, que dispõe sobre as classes processuais e as siglas dos registros processuais no âmbito da Justiça Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, IX, do Código Eleitoral , resolve:
Art. 1º Alterar a redação do inciso I do § 3º do art. 3º da Res.-TSE nº 22.676/2007 , que passa a ser a seguinte:
§ 3º Não se altera a classe do processo:
I – pela interposição de Agravo Regimental (AgR), de Embargos de Declaração (ED), de Embargos Infringentes (EI) opostos em Execução Fiscal e de Embargos Infringentes e de Nulidade (EIN) relativos ao processo penal nos tribunais regionais eleitorais.
Art. 2º Alterar a redação do inciso XIII do art. 3º da Res.-TSE nº 22.676/2007 , que passa a ser a seguinte:
XIII – a classe Processo Administrativo (PA) compreende os procedimentos que versam sobre requisições de servidores, pedidos de créditos e outras matérias administrativas encaminhadas por juiz ou tribunal e que devam ser submetidos a julgamento do Tribunal.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AYRES BRITTO – PRESIDENTE. ARNALDO VERSIANI – RELATOR. RICARDO LEWANDOWSKI. CÁRMEN LÚCIA. FELIX FISCHER. ALDIR PASSARINHO JUNIOR. MARCELO RIBEIRO.
Brasília, 20 de agosto de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 188, de 2.10.2009, p. 39-40.