Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.115, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. JURISDIÇÃO ELEITORAL. DIÁRIAS. PAGAMENTO. MAGISTRADO.
1. Na hipótese de deslocamento de magistrado a zona eleitoral distinta daquela em que é titular, no intuito de executar tarefas atinentes à magistratura eleitoral, na condição de juiz substituto, ser-lhe-á devido o pagamento de diárias, observadas as disposições da Resolução-TSE nº 22.054/2005.
2. Na hipótese de deslocamento de magistrado, não investido inicialmente da função eleitoral, a outro município do estado, para o qual foi designado substituto de juiz eleitoral ou para responder por zona eleitoral, não lhe será devido o pagamento de diárias, uma vez que fará jus à gratificação eleitoral.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder aos questionamentos do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e a Dra. Sandra Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral.
Brasília, 20 de agosto de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 179, de 21.9.2009, p. 31-32.