Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.113, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.
CONSULTA. DEPUTADO FEDERAL. FIDELIDADE PARTIDÁRIA. EXPULSÃO DO PARTIDO. PERDA DE MANDATO. NÃO CONHECIMENTO. INESPECIFICIDADE.
I – Não se conhece de consulta que por sua inespecificidade permita interpretações casuísticas da dúvida apresentada.
II – Consulta não conhecida.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e a Dra. Sandra Verônica Cureau, ViceProcuradora-Geral Eleitoral.
Brasília, 20 de agosto de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 178, de 18.09.2009, p. 35.36.