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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.112, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.

Petição. Partido político. Estatuto. Correções. Erros materiais. Atendimento. Pedido deferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do
relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e a Dra. Sandra
Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral.

Brasília, 20 de agosto de 2009.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 189, de 5.10.2009, p. 66.