Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.110, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. CRIAÇÃO DE MUNICÍPIO. EC 57/2008. REQUISITOS ATENDIDOS. HOMOLOGAÇÃO DO PLEBISCITO.
1 – Atendidos os requisitos previstos na EC 57/2008 para convalidação de ato de desmembramento de município.
2 – Homologado o plebiscito para criação do Município.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, homologar o plebiscito realizado no Município de Santarém/PA, objetivando a criação do Município de Mojuí dos Campos/PA, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e a Dra. Sandra Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral.
Brasília, 20 de agosto de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 178, de 18.09.2009, p. 37.