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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.106, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.

PETIÇÃO. TESTES DE SEGURANÇA EM URNA ELETRÔNICA. PEDIDO FORMULADO POR PARTIDOS POLÍTICOS. VIABILIDADE. REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA PELOS REQUERENTES. INDEFERIMENTO ANTE O INTERESSE PÚBLICO ENVOLVIDO. INGRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM SUBSTITUIÇÃO.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido de desistência dos partidos e deferir o ingresso do Ministério Público Eleitoral no feito, como autor do pedido, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 6 de agosto de 2009. 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 178, de 18.09.2009, p. 36-37.

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