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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.091, DE 1 DE JULHO DE 2009.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS. PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008. ENCAMINHAMENTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, julgar não prestadas as contas do Partido da Causa Operária (PCO) e determinar o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Arnaldo Versiani, Henrique Neves e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 1º de julho de 2009.  

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 166, de 1.9.2009, p. 48-49.