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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.090, DE 30 DE JUNHO DE 2009.

SISTEMA ELEITORAL ELETRÔNICO. URNAS ELETRÔNICAS. TESTE DE VERIFICAÇÃO. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. ATAQUES INFORMATIZADOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I – Solicitação partidária de verificação da segurança do Sistema Eletrônico Eleitoral.

II – Teste das urnas eletrônicas quanto à invasão de sistema informatizado.

III – O “Teste de Segurança” está de acordo com o modelo de transparência e efetividade adotado pelo TSE.

IV – Acolhimento do pedido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pleito, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Arnaldo Versiani, Henrique Neves e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 30 de junho de 2009.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 166, de 1.9.2009, p. 48.