Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.085, DE 18 DE JUNHO DE 2009.
PETIÇÃO. RECEITA FEDERAL. PARTIDOS POLÍTICOS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO. DOCUMENTOS FISCAIS. JUSTIÇA ELEITORAL. ENCAMINHAMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. REPERCUSSÃO. À Justiça Eleitoral compete analisar qualquer documento fiscal que possa repercutir na prestação de contas, especialmente quando essa documentação é fruto de auditoria do Fisco Federal e indiciária de irregularidade na escrituração contábil dos partidos políticos.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, determinar o desentranhamento de documentos e seu encaminhamento aos respectivos relatores de processos de prestação de contas de Partidos Políticos, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Henrique Neves e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 18 de junho de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 155, de 17.8.2009, p. 29.