Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.082, DE 16 DE JUNHO DE 2009.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ. PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO TÉCNICA. PEDIDO INDEFERIDO.
I - As estruturas organizacionais dos Tribunais Regionais Eleitorais deverão guardar simetria de competências com as do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução-TSE 22.138/2005).
II - Pedido indeferido.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido de reconsideração, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 16 de junho de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 147, de 4.8.2009, p. 106.