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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.078, DE 9 DE JUNHO DE 2009.

Questão de ordem. Sede dos partidos políticos na capital federal. Exigência do art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.096/95. Atribuições. Contatos e encaminhamento de correspondências oficiais do TSE aos partidos políticos. As comunicações telefônicas ou via fac-símile e correspondências oficiais do TSE aos partidos políticos deverão ser encaminhadas às suas respectivas sedes na Capital Federal.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, a questão de ordem, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Joaquim Barbosa. Presentes os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Carlos Ayres Britto.

Brasília, 9 de junho de 2009. 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 121, de 29.6.2009, p. 16.