Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.074, DE 4 DE JUNHO DE 2009.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRE/MS.RESOLUÇÃO-TSE Nº 20.958/2001. PROPOSTA. ALTERAÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO.
1. Contraria o art. 120, § 1º, incisos I, b, e II, da Constituição Federal a proposta de alteração do art. 1º da Resolução-TSE nº 20.958/2001, para restringir a escolha dos membros da classe de juiz de direito pelo Tribunal de Justiça e de juiz federal pelo Tribunal Regional Federal a magistrados que residam na capital do estado-sede do Tribunal Regional Eleitoral.
2. Pedido indeferido.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 4 de junho de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 133, de 15.7.2009, p. 2.