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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.072, DE 2 DE JUNHO DE 2009.

REQUERIMENTO. PARTIDO POLÍTICO. ANOTAÇÃO E REGISTRO. ALTERAÇÃO. ESTATUTO. - Atendidas as formalidades da Res.-TSE no 19.406/95, defere-se o pedido de anotação e registro das alterações promovidas no estatuto do partido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 2 de junho de 2009. 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 118, de 24.6.2009, p. 57.

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