Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.072, DE 2 DE JUNHO DE 2009.
REQUERIMENTO. PARTIDO POLÍTICO. ANOTAÇÃO E REGISTRO. ALTERAÇÃO. ESTATUTO. - Atendidas as formalidades da Res.-TSE no 19.406/95, defere-se o pedido de anotação e registro das alterações promovidas no estatuto do partido.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 2 de junho de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 118, de 24.6.2009, p. 57.