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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.071, DE 2 DE JUNHO DE 2009.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO. CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORES. DESLOCAMENTO PARA LOCALIDADE DE DIFÍCIL ACESSO. RES.-TSE 22.054/05. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. PRECEDENTE. INDEFERIMENTO.

I - A Resolução-TSE 20.054/05, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Justiça Eleitoral, estabelece no artigo 1º, § 1º, inciso II, que a definição das localidades de difícil acesso será feita por esta Corte Superior mediante proposta motivada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

II - O pagamento de diárias referentes ao deslocamento para localidades pertencentes à mesma jurisdição é exceção à regra. A excepcionalidade não restou provada, uma vez que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão não juntou documentação que comprovasse a dificuldade para se chegar aos povoados.

III - Pedido de homologação indeferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido de homologação da decisão regional, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 2 de junho de 2009.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 118, de 24.6.2009, p. 57.