Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.069, DE 2 DE JUNHO DE 2009.
REESTRUTURAÇÃO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS. RESOLUÇÃO TSE 22.138/05. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL.
I – Homologam-se as alterações explicitadas nas Resoluções TRE-GO 130/08 e 142/08, bem como as explicitadas na Resolução TRE-GO 122/07, exceto o caput do artigo 6º, por estar em desconformidade com o artigo 10 da Resolução-TSE 22.138/05.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, homologar parcialmente a decisão regional, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 2 de junho de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 118, de 24.6.2009, p. 58.