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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.065, DE 2 DE JUNHO DE 2009.

Petição. Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Registro de alteração estatutária. Requisitos. Res.-TSE nº 19.406/95. Deferimento. Comunicação aos TREs. Atendidos os requisitos legais, defere-se o pedido de anotação das alterações estatutárias.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 2 de junho de 2009.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 147, de 04.8.2009, p. 104.