Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.064, DE 28 DE MAIO DE 2009.
REVISÃO DE ELEITORADO. PEDIDO. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. PA Nº 20.182/DF. MUNICÍPIO. RELAÇÃO. EXCLUSÃO. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de revisão do eleitorado do Município de Jeriquara/SP, nos termos do que decidido no PA nº 20.182/DF.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido de revisão de eleitorado, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral. Ausente, sem substituto, o Ministro Joaquim Barbosa.
Brasília, 28 de maio de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 115, de 19.6.2009, p. 13.