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Tribunal Superior Eleitoral

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.060, DE 26 DE MAIO DE 2009.

Propaganda partidária gratuita. Primeiro e segundo semestres de 2011. Pedido formulado pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B). Requisitos. Res.-TSEno 20.034/1997. Tempo da propaganda partidária. Dependência do resultado das últimas eleições para a Câmara dos Deputados. Impossibilidade. Pedido indeferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 26 de maio de 2009. 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 103, de 17.6.2009, p. 10.

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