Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.059, DE 21 DE MAIO DE 2009.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DESAPROVAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PPS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido de efeito suspensivo ao pedido de reconsideração, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 21 de maio de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 115, de 19.6.2009, p. 14.