Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.058, DE 7 DE MAIO DE 2009.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. EFEITO SUSPENSIVO. PREJUDICADO.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, julgar prejudicado o pedido de efeito suspensivo ao pedido de reconsideração, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 7 de maio de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 114, de 18.6.2009, p. 35-36.