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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.058, DE 7 DE MAIO DE 2009.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. EFEITO SUSPENSIVO. PREJUDICADO.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, julgar prejudicado o pedido de efeito suspensivo ao pedido de reconsideração, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 7 de maio de 2009. 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 114, de 18.6.2009, p. 35-36.

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