Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.057, DE 14 DE MAIO DE 2009.
Altera a estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das competências que lhe confere o inciso II do art. 23 do Código Eleitoral,
Considerando a conveniência de criar unidade autônoma para melhor atenção à saúde de Ministros, servidores e dependentes;
Considerando a oportunidade de redimensionar a força de trabalho em Unidades da Secretaria para melhor ajustamento às necessidades do serviço;
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 25 da Lei nº 11.416/2006, que autoriza os órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, funções de confiança e cargos comissionados, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa, resolve:
Art. 1º Fica alterada a estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, como segue:
I – criação da Secretaria de Atenção à Saúde;
II – criação, na Secretaria de Atenção à Saúde, da Coordenadoria de Saúde Ocupacional e Benefícios, com suas seções – novas, remanejadas e redefinidas – conforme Anexo I;
III – remanejamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas para a Secretaria de Atenção à Saúde, da Coordenadoria de Assistência Médica e Social, com denominação alterada para Coordenadoria de Assistência à Saúde (Anexo I);
IV – transposição da Seção de Gestão de Benefícios, da Coordenadoria de Pessoal para a nova Coordenadoria de Saúde Ocupacional e Benefícios (Anexo I);
Art. 2º Os novos organogramas das Secretarias de Atenção à Saúde e de Gestão de Pessoas são os constantes dos Anexos II e III desta Resolução.
Art. 3º A nova distribuição dos cargos em comissão e das funções de confiança é a constante dos Anexos IV e V.
Art. 4º O Diretor-Geral apresentará ao Presidente, no prazo de 90 (noventa) dias, minuta do novo Regulamento da Secretaria, para ajustá-lo aos termos desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2009.
CARLOS AYRES BRITTO - PRESIDENTE E RELATOR
CÁRMEN LÚCIA
RICARDO LEWANDOWSKI
FERNANDO GONÇALVES
ALDIR PASSARINHO JUNIOR
ARNALDO VERSIANI
HENRIQUE NEVES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, n° 110, 12.6.2009, p. 115-121.