Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.054, DE 19 DE MAIO DE 2009.
Lei nº 9.527/97. Aplicação que dispensa regulamentação posterior. Deferimento. A Lei no 9.527/97, que define as regras do instituto da substituição, dispensa regulamentação posterior. Assim, para gerar efeitos, não necessita da Res.-TSE no 20.703, de 22.08.2000, que a regulamentou no âmbito desta Corte. Deferimento do pedido.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 19 de maio de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 103, de 2.6.2009, p. 38.