Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.052, DE 7 DE MAIO DE 2009.
Consulta. Partido Social Liberal. Quociente eleitoral. Cálculo. Arts. 109 e 111 do Código Eleitoral. Conhecida e respondida nos termos do parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder negativamente à primeira indagação, não conhecer da segunda e responder afirmativamente à terceira e quarta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Carlos Ayres Britto.
Brasília, 7 de maio de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 115, de 19.6.2009, p. 14.