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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.050, DE 5 DE MAIO DE 2009.

PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA PRESIDENCIAL DE 2002. AUSÊNCIA DE TODAS AS PEÇAS EXIGIDAS NA RES.-TSE Nº 20.987/2002. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. CONTAS CONSIDERADAS NÃO PRESTADAS.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, considerar não prestadas as contas de Ruy Costa Pimenta, candidato à Presidência da República pelo PCO nas eleições de 2002, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Arnaldo Versiani, Henrique Neves e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 5 de maio de 2009. 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 103, de 2.6.2009, p. 37.

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