Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.046, DE 22 DE ABRIL DE 2009.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRE/RN. CONSULTA. SERVIDOR. REQUISIÇÃO. RESOLUÇÃOTSE Nº 20.753/2000. APLICABILIDADE. ALTERAÇÃO.
1. A Res.-TSE nº 22.993/DF, ao alterar a redação da Res.-TSE nº 20.753/2000, que disciplina as requisições de servidores públicos pela Justiça Eleitoral, deixou a critério dos tribunais regionais eleitorais, na área de sua jurisdição, decidir sobre a prorrogação das requisições para os cartórios eleitorais.
2. O art. 3º, § 3º, da Lei nº 6.999/82 diz respeito, exclusivamente, às requisições excepcionais, motivadas por acúmulo ocasional de serviço na zona eleitoral, autorizadas pelo prazo máximo e improrrogável de 6 (seis) meses.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à indagação do TRE-RN, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral. Ausentes, sem substitutos, os Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau.
Brasília, 22 de abril de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 95, de 21.5.2009, p. 27.