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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.046, DE 22 DE ABRIL DE 2009.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRE/RN. CONSULTA. SERVIDOR. REQUISIÇÃO. RESOLUÇÃOTSE Nº 20.753/2000. APLICABILIDADE. ALTERAÇÃO.

1. A Res.-TSE nº 22.993/DF, ao alterar a redação da Res.-TSE nº 20.753/2000, que disciplina as requisições de servidores públicos pela Justiça Eleitoral, deixou a critério dos tribunais regionais eleitorais, na área de sua jurisdição, decidir sobre a prorrogação das requisições para os cartórios eleitorais.

2. O art. 3º, § 3º, da Lei nº 6.999/82 diz respeito, exclusivamente, às requisições excepcionais, motivadas por acúmulo ocasional de serviço na zona eleitoral, autorizadas pelo prazo máximo e improrrogável de 6 (seis) meses.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à indagação do TRE-RN, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral. Ausentes, sem substitutos, os Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau.

Brasília, 22 de abril de 2009. 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 95, de 21.5.2009, p. 27.