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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.037, DE 14 DE ABRIL DE 2009.

PETIÇÃO. PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006. DESAPROVAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.

1. Rejeitam-se, com as sanções previstas na Lei n. 9.096/95, as contas do Partido dos Aposentados da Nação (PAN), que, intimado a sanar as irregularidades, mantém-se inerte. Res.-TSE n. 22.130. Pedido de reconsideração indeferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, desaprovar a prestação de contas, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 14 de abril de 2009. 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 96, de 22.5.2009, p. 29.

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