Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.036, DE 14 DE ABRIL DE 2009.
Dispõe sobre a instituição de Núcleo Especial de Auditoria de Contas no âmbito da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe conferem o inciso I, “b”, do art. 96 da Constituição Federal e os incisos IX e XVIII do art. 23 do Código Eleitoral, considerando as vedações constantes do art. 31 e os demais dispositivos da Lei nº 9.096/95, notadamente o art. 34, bem como o disposto no art. 22 da Resolução-TSE nº 21.841/2004,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, Núcleo Especial de Auditoria de Contas.
Art. 2º Compete ao Núcleo Especial de Auditoria de Contas do TSE a análise de conteúdo e veracidade de documentos relativos a doações de recursos para partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargo político-eletivo, assim como de recursos arrecadados e gastos efetuados pelos mesmos partidos, comitês e candidatos.
Parágrafo único. O Núcleo Especial atuará sem prejuízo das atribuições da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (COEPA), da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.
Art. 3º Compete ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral designar os membros do Núcleo Especial* e aprovar os respectivos planos de auditoria.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 2009.
CARLOS AYRES BRITTO, PRESIDENTE E RELATOR - EROS GRAU - RICARDO LEWANDOWSKI - FELIX FISCHER - FERNANDO GONÇALVES - MARCELO RIBEIRO - ARNALDO VERSIANI.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 75, de 22.4.2009, p. 18-19.
*Vide Portaria nº 366/2009, que designou membros para compor o Núcleo Especial.