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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.034, DE 2 DE ABRIL DE 2009.

CONSULTA. CASO CONCRETO. MATÉRIA NÃO ELEITORAL. NÃO CONHECIMENTO.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral. Ausente o Ministro Ricardo Lewandowski.

Brasília, 2 de abril de 2009. 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 81, de 30.4.2009, p. 28-29.