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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.032, DE 24 DE MARÇO DE 2009.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA. TRE-MG. NOTÍCIA DE ERRO MATERIAL NA PROPOSTA ENVIADA.

1. Homologam-se as alterações explicitadas na Resolução-TRE/MG n. 737/08, na sua integralidade, por estar em conformidade com o disposto na Resolução-TSE n. 22.138/05.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, homologar a decisão regional, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Vice-Procurador-Geral Eleitoral em exercício.

Brasília, 24 de março de 2009. 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 78, de 27.4.2009, p. 20-21.

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