Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.030, DE 26 DE MARÇO DE 2009.
Consulta. Questão sub judice. Justiça Eleitoral.
– Não há como enfrentar questionamentos formulados pelo consulente a respeito de questão litigiosa submetida à Justiça Eleitoral, porquanto eventual resposta implicaria pronunciamento sobre caso concreto ou mesmo prejulgamento acerca da matéria sub judice. Consulta não conhecida.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, ViceProcurador-Geral Eleitoral. Ausente, sem substituto, o Ministro Eros Grau.
Brasília, 26 de março de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 78, de 27.4.2009, p. 20.