Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.024, DE 19 DE MARÇO DE 2009.
CONSULTA. PRESIDENTE. DEMOCRATAS. LEGITIMIDADE DO CONSULENTE. CASO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não se conhece de consulta fundada em caso concreto, ainda que verse sobre matéria eleitoral, a teor do disposto no inciso XII, artigo 23, do Código Eleitoral. Consulta não conhecida.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 19 de março de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 77, de 24.4.2009, p. 40.